Olá! Se você, assim como eu, já se viu confuso com os termos “escritura” e “matrícula” na hora de comprar um imóvel, este artigo é para você. Quando comecei no mundo dos imóveis, tive dificuldade em entender esses conceitos. Hoje, quero usar uma analogia simples para ajudar a esclarecer cada um deles, quem faz, quem solicita, quem assina, e quem paga.

Escritura de Imóveis:

O Roteiro da História

Pense na escritura como um roteiro de um filme. Ela conta a história da propriedade do imóvel, quem foram os donos anteriores e como ela foi transferida de uma pessoa para outra. A escritura é um documento legal que representa o contrato de compra e venda ou a transferência de propriedade. Ela precisa ser assinada pelos vendedores e pelos compradores na presença de um tabelião, em um cartório de notas.

Matrícula de Imóveis:

A Identidade Oficial

A matrícula, por outro lado, é como o registro de nascimento do imóvel. Ela é única e contém todas as informações vitais sobre a propriedade, como localização, dimensões e os registros de todas as transações feitas com aquele imóvel. Cada imóvel possui uma matrícula diferente, que é atualizada sempre que ocorre uma transação, garantindo um histórico completo e atualizado.

O Processo:

O Que Vem Primeiro? A escritura deve ser feita primeiro. Ela é o documento que formaliza o acordo de compra e venda entre as partes. Depois de assinada a escritura, você, como novo proprietário, deve registrar essa transação na matrícula do imóvel no cartório de Registro de Imóveis. Esse registro é crucial porque só assim você se torna oficialmente o proprietário do imóvel.

Conclusão A escritura é o documento que narra a transferência, enquanto a matrícula é o documento que confirma e registra oficialmente essa história. Sem um, o outro fica incompleto. Pense na escritura como o casamento e na matrícula como a certidão de casamento que prova e registra o acontecido.

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